É a frase mais repetida na venda de carro usado: "usado é assim, sai no estado". Isso vale entre duas pessoas físicas. Quando quem vende é uma loja, muda tudo — e a maioria dos compradores não sabe.
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São três garantias diferentes
- Garantia legal — vem do Código de Defesa do Consumidor. Existe por lei, mesmo que o contrato não fale nada, e ninguém pode tirar.
- Garantia da loja — o que a revenda oferece por conta própria, além da lei.
- Garantia de fábrica — a original do fabricante, quando o carro ainda está dentro do prazo. Ela segue com o carro, não com o dono.
O ponto que quase ninguém sabe
A garantia legal é de 90 dias na compra feita de pessoa jurídica — loja, revenda ou concessionária. Ela vale a partir da data da compra, mesmo que o contrato assinado não mencione garantia nenhuma. E cobre o veículo inteiro: motor, câmbio, parte elétrica, o conjunto.
E o problema que só aparece depois?
Existe o vício oculto — o defeito que já estava lá mas ninguém tinha como ver na hora da compra. Nesse caso o prazo não conta da compra: conta a partir do dia em que o defeito aparece, e você tem 30 dias pra reclamar a partir dali.
Na prática: se o câmbio começa a patinar no quarto mês, isso não é automaticamente problema seu. Depende de quando o defeito se manifestou e do que se consegue demonstrar.
Reclamou. O que acontece?
A lei dá ao vendedor 30 dias pra resolver. Se não resolver nesse prazo, quem escolhe é você, entre três saídas:
- Trocar o produto
- Receber o dinheiro de volta
- Ficar com o carro e receber abatimento no preço
Guarde tudo: nota, contrato, conversa de WhatsApp, ordem de serviço da oficina. Direito que não se prova costuma virar discussão.
Comprando de particular
Aí o Código de Defesa do Consumidor não se aplica — não existe relação de consumo entre duas pessoas físicas. Você fica na esfera do Código Civil, que é caminho bem mais difícil. É uma das diferenças que o preço mais barato do particular não mostra.
Como a gente faz aqui
Além dos 90 dias que a lei já garante, a MarioCar dá garantia de loja de 3 meses no mínimo. E antes disso o carro passa por laudo cautelar, consulta FIPE e revisão — porque a melhor garantia é a que não precisa ser acionada.
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Fontes: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), artigos 18 e 26. Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica para o seu caso.

